REGULAMENTO INTERNO ASSOCIAÇÃO MONÓPTERO BIKERS BTT
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º – (Denominação)
1 – A Associação adopta a denominação Associação Monóptero Bikers BTT adiante designado abreviadamente por MB.BTT. É constituído sem fins lucrativos e possui personalidade jurídica.
2 – MB.BTT tem sede provisória na freguesia de Mogadouro, sito na rua Doutor António Pereira nº8, 5200-269 Mogadouro.
Artigo 2º – (Objectivos)
a) Desenvolver actividades humanitárias, culturais e recreativas.
b) Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas.
c) Promover formação para jovens, tendo em vista contribuir para a sua integração social e a prática de actividade física num combate ao sedentarismo.
d) Cooperar com entidades públicas ou privadas visando a integração dos jovens e o desenvolvimento de políticas adequadas à juventude.
e) Divulgação através do site em nome de www.monopterobikers.blogspot.com
f) O desenvolvimento da Educação Física e da prática recreativa e cultural em qualquer modalidade.
Artigo 3º – (Símbolo – Provisório)
MB.BTT adopta como símbolo o seguinte emblema:
CAPÍTULO II – SÓCIOS
Artigo 4º – (Sócios)
1 – São sócios efectivos do MB.BTT todas pessoas que se inscrevam como sócios.
2 – O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
3 – São causas da perda da qualidade de associado:
a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito;
b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;
c) A prática de actos contrários, aos fins do Clube ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a um ano.
e) No caso da alínea c) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia-geral, sob proposta da Direcção. No caso da alínea d), a exclusão compete à Direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão depois de liquidado o débito.
f) O Associado que haja perdido esta qualidade não tem qualquer direito ao património do Clube ou à reposição das importâncias com que para ele haja contribuído, nem pode fazer uso de qualquer insígnia, logótipo, formulário ou impresso do Clube.
4 – A qualidade de sócio comprova-se pela exibição de um cartão intransmissível
5 – O MB.BTT compõe-se de quatro tipos de associados: fundadores, efectivos, auxiliares, beneméritos e de mérito.
a) São sócios fundadores todos aqueles que estiveram envolvidos no processo de criação da associação MB.BTT;
b) São associados efectivos todos os que se identificam com os objectivos do MB.BTT, declarando-se respeitadores dos seus Estatutos e que sejam admitidos pela direcção.
c) Consideram se associados auxiliares as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo associados efectivos, voluntariamente contribuam com uma quota para o Clube.
d) São associados beneméritos os sócios que por actos de relevante significado, dádivas ou outras ajudas se tenham tornado credores da gratidão da MB.BTT
e) São associados de mérito os sócios que se distingam por serviços prestados à MB.BTT seja na qualidade de membros dos seus órgãos sociais de dirigentes associativos ou federativos.
Artigo 5º – (Direitos e Deveres)
1 – São direitos dos sócios fundadores e efectivos:
a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da MB.BTT
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da MB.BTT
d) Usufruir de todos os benefícios nas diferentes iniciativas.
e) Propor novos associados.
f) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.
2 – Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias da MB.BTT, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos de forma gratuita;
c) Zelar pelo património da MB.BTT, bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento.
d) Pagar pontualmente as quotas, de acordo com o valor designado em cada ano, pela Assembleia-geral.
3- Os associados auxiliares têm todos os direitos e deveres dos associados efectivos, excepto:
a) Votar e serem votados em eleição de corpos sociais.
b) Praticar actividades que por regulamentação interna lhes estejam vedadas.
c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de associados efectivos.
CAPÍTULO III – ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 6º – (Órgãos)
São órgãos da Associação:
– A Assembleia – Geral
– A Direcção
– O Conselho Fiscal
Artigo 7º – (Assembleia Geral)
1 – A Assembleia – Geral é a reunião de associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A Assembleia – Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
3 – A Direcção poderá convocar extraordinariamente uma Assembleia – Geral, quando necessitar de um parecer sobre algum assunto de extrema importância para os interesses da Associação.
4 – A Assembleia – Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos dos seus associados, mas poderá deliberar com qualquer número de presenças trinta minutos após a hora fixada para o início da reunião.
5 – Salvo disposição em contrário a convocação da Assembleia – Geral será efectuada com o mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de aviso postal/edital/correio-electrónico dirigido a cada um dos associados, devendo constar obrigatoriamente da convocação o dia, a hora e local de reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
6 – A Assembleia – geral será presidida por uma mesa composta por três Sócios eleitos em lista maioritária. Esta deverá ser constituída por um Presidente, e dois secretários, competindo-lhes a marcação da ordem de trabalhos da Assembleia Geral.
7 – Compete à Assembleia – Geral:
a) Alterar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da MB.BTT
d) Aprovar o Regulamento Interno;
e) Aprovar o Relatório de Conta de Gerência;
f) Eleger os membros dos órgãos da MB.BTT
g) Retirar a qualidade de associados, quando tal seja justificável.
Artigo 8º – (Direcção)
1 – A Direcção é o órgão executivo da MB.BTT, constituída por um número impar de elementos eleitos em lista maioritária e composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e 3 Vogais.
2 – A Direcção reúne ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3 – Compete à Direcção:
a) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
b) Apresentar Relatório de Conta de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia – Geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
j) Criar as secções que entender serem necessárias para a Associação;
k) Abrir e movimentar contas correntes nos bancos que entendam necessários, dos quais constarão duas assinaturas dos elementos da Direcção (Presidente e vice-Presidente)
l) Assinar as actas das reuniões;
m) Providenciar nos casos urgentes sobre quaisquer factos ou situações não previstos nos Estatutos, ou Regulamento Interno;
n) Compete à Direcção a elaboração do Regulamento Interno e sua revisão em cada ano.
4 – A associação obriga-se com a assinatura de dois elementos membros da direcção.
Artigo 9º – (Conselho Fiscal)
1 – O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos pela assembleia-geral e composto por um Presidente, um Secretário e um relator.
2 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório de conta apresentado pela Direcção;
b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis.
c) Assistir, quando entender, às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
CAPÍTULO IV – SECÇÕES
Artigo 10º – (Secções)
1 – Por decisão da Assembleia Geral, sob a proposta da Direcção ou dos sócios poderão ser criadas Secções, relativas a diferentes áreas da MB.BTT
a) Cada secção orientará a sua actividade de modo a garantir a concretização das actividades estipuladas.
b) Cada secção elegerá um coordenador, estabelecerá as formas internas de organização e apresentará os relatórios à Direcção
CAPÍTULO V – BENS
Artigo 11º – (Receitas)
Constituem receitas da MB.BTT:
a) Subsídios de entidades públicas ou privadas;
b) Produto de venda de publicações próprias;
c) Quotização dos sócios a fixar em Assembleia Geral;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 12º – (Duração do Mandato)
A duração do mandato dos órgãos da MB.BTT é de três anos.
Artigo 13º – (Processo Eleitoral)
1 – Para o acto eleitoral será convocada uma Assembleia Geral com uma antecedência não inferior a quinze dias.
2 – A convocatória deve ser afixada nos locais públicos (cafés, Internet e sede do MB.BTT), além do aviso postal dirigido a cada um dos associados.
3 – As listas deverão ser formadas por um número impar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
4 – As listas contendo as candidaturas para o conjunto dos órgãos sociais serão subscritas por um número mínimo de dez sócios efectivos com pelo menos um ano de filiação e quotização em dia.
5 – As listas serão entregues, em envelope fechado, dirigido ao presidente da mesa de Assembleia Geral, oito dias antes do acto eleitoral.
Artigo 14º – (Votação)
A votação efectua-se obrigatoriamente por escrutínio secreto.
Artigo 15º – (Incompatibilidade)
É incompatível o desempenho de funções em mais do que um dos cargos dos diferentes órgãos da Associação.
Artigo 16º – (Património)
É património da MB.BTT:
a) Símbolo.
b) Todos e quaisquer bens e equipamentos a adquirir no futuro.
Artigo 17º – (Regulamento Interno)
O Regulamento Interno só poderão ser alterados por decisão da assembleia-geral tomada por maioria de três quartos do mínimo dos associados presentes.
Artigo 18º – (Disposições finais)
Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis às associações que não tenham por fim o lucro económico dos associados, designadamente pelos artigos 157º a 184º do Código Civil.
Artigo 19º – (Dissolução)
1. A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus membros.
2. Em caso de extinção da Associação, o património reverterá para o fim que a Assembleia determinar.