CAPÍTULO IV – SECÇÕES
Artigo 10º – (Secções)
1 – Por decisão da Assembleia Geral, sob a proposta da Direcção ou dos sócios poderão ser criadas Secções, relativas a diferentes áreas da MB.BTT
a) Cada secção orientará a sua actividade de modo a garantir a concretização das actividades estipuladas.
b) Cada secção elegerá um coordenador, estabelecerá as formas internas de organização e apresentará os relatórios à Direcção