Regulamento da Associação

Regulamento da Associação
21 Fev

CAPÍTULO III – ÓRGÃOS SOCIAIS

Artigo 6º – (Órgãos)

São órgãos da Associação:

– A Assembleia – Geral
– A Direcção
– O Conselho Fiscal

Artigo 7º – (Assembleia Geral)

1 – A Assembleia – Geral é a reunião de associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A Assembleia – Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
3 – A Direcção poderá convocar extraordinariamente uma Assembleia – Geral, quando necessitar de um parecer sobre algum assunto de extrema importância para os interesses da Associação.
4 – A Assembleia – Geral não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de metade, pelo menos dos seus associados, mas poderá deliberar com qualquer número de presenças trinta minutos após a hora fixada para o início da reunião.
5 – Salvo disposição em contrário a convocação da Assembleia – Geral será efectuada com o mínimo de quinze dias de antecedência, por meio de aviso postal/edital/correio-electrónico dirigido a cada um dos associados, devendo constar obrigatoriamente da convocação o dia, a hora e local de reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
6 – A Assembleia – geral será presidida por uma mesa composta por três Sócios eleitos em lista maioritária. Esta deverá ser constituída por um Presidente, e dois secretários, competindo-lhes a marcação da ordem de trabalhos da Assembleia Geral.

7 – Compete à Assembleia – Geral:

a) Alterar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o seu regimento;
c) Definir as grandes linhas de actuação da MB.BTT
d) Aprovar o Regulamento Interno;
e) Aprovar o Relatório de Conta de Gerência;
f) Eleger os membros dos órgãos da MB.BTT
g) Retirar a qualidade de associados, quando tal seja justificável.


Artigo 8º – (Direcção)

1 – A Direcção é o órgão executivo da MB.BTT, constituída por um número impar de elementos eleitos em lista maioritária e composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e 3 Vogais.
2 – A Direcção reúne ordinariamente 4 vezes por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros.
3 – Compete à Direcção:
a) Propor e executar o Plano de Actividades e Orçamento;
b) Apresentar Relatório de Conta de Gerência;
c) Aprovar o seu Regimento;
d) Admitir novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar;
f) Apresentar propostas à Assembleia – Geral;
g) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
h) Representar a Associação;
i) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar;
j) Criar as secções que entender serem necessárias para a Associação;
k) Abrir e movimentar contas correntes nos bancos que entendam necessários, dos quais constarão duas assinaturas dos elementos da Direcção (Presidente e vice-Presidente)
l) Assinar as actas das reuniões;
m) Providenciar nos casos urgentes sobre quaisquer factos ou situações não previstos nos Estatutos, ou Regulamento Interno;
n) Compete à Direcção a elaboração do Regulamento Interno e sua revisão em cada ano.
4 – A associação obriga-se com a assinatura de dois elementos membros da direcção.

Artigo 9º – (Conselho Fiscal)

1 – O Conselho Fiscal é constituído por três elementos eleitos pela assembleia-geral e composto por um Presidente, um Secretário e um relator.
2 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Elaborar parecer anual sobre o relatório de conta apresentado pela Direcção;
b) Solicitar à Direcção todas as informações consideradas úteis.
c) Assistir, quando entender, às reuniões da Direcção, sem direito a voto.

  

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *