Regulamento da Associação

Regulamento da Associação
21 Fev

 CAPÍTULO II – SÓCIOS

Artigo 4º – (Sócios)

1 – São sócios efectivos do MB.BTT todas pessoas que se inscrevam como sócios.
2 – O processo de admissão dos sócios será fixado pela Direcção.
3 – São causas da perda da qualidade de associado:
a) O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito;
b) A perda dos requisitos exigidos para a admissão;
c) A prática de actos contrários, aos fins do Clube ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
d) O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a um ano.
e) No caso da alínea c) do número anterior, a exclusão compete à Assembleia-geral, sob proposta da Direcção. No caso da alínea d), a exclusão compete à Direcção, que poderá igualmente decidir a readmissão depois de liquidado o débito.
f) O Associado que haja perdido esta qualidade não tem qualquer direito ao património do Clube ou à reposição das importâncias com que para ele haja contribuído, nem pode fazer uso de qualquer insígnia, logótipo, formulário ou impresso do Clube.
4 – A qualidade de sócio comprova-se pela exibição de um cartão intransmissível
5 – O MB.BTT compõe-se de quatro tipos de associados: fundadores, efectivos, auxiliares, beneméritos e de mérito.
a) São sócios fundadores todos aqueles que estiveram envolvidos no processo de criação da associação MB.BTT;
b) São associados efectivos todos os que se identificam com os objectivos do MB.BTT, declarando-se respeitadores dos seus Estatutos e que sejam admitidos pela direcção.
c) Consideram se associados auxiliares as pessoas singulares ou colectivas que, não sendo associados efectivos, voluntariamente contribuam com uma quota para o Clube.
d) São associados beneméritos os sócios que por actos de relevante significado, dádivas ou outras ajudas se tenham tornado credores da gratidão da MB.BTT
e) São associados de mérito os sócios que se distingam por serviços prestados à MB.BTT seja na qualidade de membros dos seus órgãos sociais de dirigentes associativos ou federativos.

Artigo 5º – (Direitos e Deveres)

1 – São direitos dos sócios fundadores e efectivos:
a) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes;
b) Participar nas actividades da MB.BTT
c) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da MB.BTT
d) Usufruir de todos os benefícios nas diferentes iniciativas.
e) Propor novos associados.
f) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.
2 – Constituem deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias da MB.BTT, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos de forma gratuita;
c) Zelar pelo património da MB.BTT, bem como pelo seu bom-nome e engrandecimento.
d) Pagar pontualmente as quotas, de acordo com o valor designado em cada ano, pela Assembleia-geral.
3- Os associados auxiliares têm todos os direitos e deveres dos associados efectivos, excepto:
a) Votar e serem votados em eleição de corpos sociais.
b) Praticar actividades que por regulamentação interna lhes estejam vedadas.
c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de associados efectivos.

 

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